REGULAMENTO

1ª Edição do Laboratório de Desenvolvimento de Roteiros de Curta-metragem
[mulheres negras realizam]
[ficção]

O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Sesc RJ), entidade de direito privado sem fins lucrativos, nos termos do art. 240 da Constituição Federal, instituída pelo Decreto-lei nº 9.853/1946, e regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.836/1967, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 03.621.861/0001-52, estabelecido na Rua Marquês de Abrantes, nº 99, 10º Andar, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ, torna público a realização do processo seletivo para a 1ª edição do Laboratório de Desenvolvimento de Roteiros de Curta-metragem do Argumenta – 2024, na forma e condições estabelecidas neste Regulamento.

1. DO OBJETO

1.1. O Argumenta é um programa do Sesc RJ que tem como objetivo contribuir com a cadeia produtiva audiovisual por meio de ações de formação, fruição e fomento destinadas ao público de todo o país. São oferecidas sessões de cinema, masterclasses, palestras, oficinas e, parte essencial deste programa, são promovidos laboratórios de escrita para roteiristas. Este documento regulamenta o Laboratório de Desenvolvimento de Roteiros de Curta-metragem do Argumenta – 2024, que proporciona às pessoas selecionadas uma possibilidade de reflexão orientada sobre os seus roteiros, de forma a qualificar e desenvolver os seus projetos, facilitando a sua penetração no mercado. O laboratório oferece ferramentas para o aperfeiçoamento de seus processos de escrita, apresentando metodologias e estruturas dramatúrgicas que contribuam para o desenvolvimento dos roteiros selecionados.

1.2. A 1ª edição do Laboratório de Desenvolvimento de Roteiros de Curta-metragem do Argumenta – 2024, especialmente neste ano, tem o objetivo de fomentar a produção audiovisual de roteiristas mulheres pretas e pardas, moradoras do estado do Rio de Janeiro. O laboratório busca visibilizar questões emergentes na cadeia criativa na atualidade, apoiando a produção artística e cultural deste segmento, garantindo o seu acesso e participação, implementando uma política institucional que promova a equidade e a visibilidade de seus projetos, como parte integrante do Programa de Formação Audiovisual do Sesc RJ. Nesta edição, o laboratório se caracteriza pela proposta “[mulheres negras realizam] | [ficção]”, acolhendo projetos que abordam o gênero ficcional escritos por mulheres pretas ou pardas, residentes no estado do Rio de Janeiro. Esta ação é balizada pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, que em seus quinto e oitavo objetivos destacam, respectivamente, alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas, e promover o trabalho decente e o crescimento econômico. A proposta também encontra embasamento por meio de estudos acadêmicos e institucionais, tal como o relatório de “Participação por gênero e por raça nos diversos segmentos da cadeia produtiva do audiovisual” (Ancine / Observatório Brasileiro do Cinema e do Audiovisual – OCA, 2022). A organização de estudos aprofundados e contundentes que analisam a participação por gênero e por raça nos diversos segmentos do audiovisual indica uma necessidade imperativa de atuarmos no combate à invisibilização de mulheres pretas no cinema brasileiro e de estabelecermos políticas para a inserção desse grupo no mercado cinematográfico.

1.3. A 1ª Edição do Laboratório de Desenvolvimento de Roteiros de Curta-metragem do Argumenta – 2024 será realizada de forma híbrida, com dois encontros presenciais, nos dias 12 e 13 de outubro de 2024, no Sesc Tijuca, Rua Barão de Mesquita, 539 – Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, e dois encontros em ambiente virtual, nos dias 11 e 25 de outubro de 2024. O laboratório contará com a participação de 06 (seis) ROTEIROS DE CURTA-METRAGEM DE FICÇÃO que serão selecionados e receberão consultorias de profissionais de destaque no mercado audiovisual.

1.3.1. O Sesc RJ oferecerá gratuitamente às pessoas selecionadas hospedagem com café da manhã e transporte terrestre para o local onde serão realizadas as atividades do laboratório. As demais despesas de alimentação deverão ser custeadas pelas participantes.

1.3.2. O Sesc RJ se compromete a reservar até 02 (duas) vagas para a participação de moradoras do interior do estado do Rio de Janeiro, com vistas à descentralização da produção audiovisual. Considera-se interior do estado os municípios não pertencentes à região metropolitana. Conforme Lei Complementar n.º 184 de 27 de dezembro de 2018, considera-se região metropolitana os municípios de Rio de Janeiro, Belford Roxo, Cachoeiras de Macacu, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Magé, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Petrópolis, Queimados, Rio Bonito, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá.

1.4. Serão aceitas inscrições de pessoas autodeclaradas do gênero feminino cis ou feminino trans, e de cor / raça preta ou parda, conforme nomenclatura do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

1.4.1.  A proponente deverá anexar junto à sua inscrição, a autodeclaração conforme modelo previsto no Anexo I ao final deste regulamento.

1.5. Somente serão aceitas inscrições de roteiros originais, sendo indeferidos roteiros baseados em obras preexistentes, ainda que haja autorização para a adaptação por parte de detentores dos direitos sobre as obras originais.

1.5.1. Somente serão aceitos roteiros baseados em obras preexistentes caso a obra em que se baseia o roteiro seja de autoria própria.

1.5. A temática do roteiro é livre.

1.6. Ao final do evento, será concedido certificado àqueles que tiverem participado integralmente do laboratório.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para a 1ª Edição do Laboratório de Desenvolvimento de Roteiros de Curta-metragem do Argumenta – 2024 serão gratuitas e deverão ser realizadas via internet, no período de 27 de maio a 03 de junho de 2024, por meio do site sescargumenta.com.br.

2.2. Para formalizar a inscrição é necessário preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO, anexando o ROTEIRO em FORMATO PDF e o TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE GÊNERO E ÉTNICO-RACIAL.

2.3. No formulário de inscrição, a pessoa inscrita deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste REGULAMENTO, bem como declarar que tem ciência e que não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do processo de seleção, a fim de possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, em observância aos princípios da publicidade e da transparência, a fim de viabilizar o controle social do processo, bem como divulgar os projetos selecionados, tudo em observância aos termos do item 5 e subitens deste Regulamento, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018 e alterações posteriores. Os dados pessoais serão tratados nos limites da finalidade do processo de seleção a que se inscrever o titular.

2.4. Serão aceitas apenas inscrições de roteiros para filmes de CURTA-METRAGEM DE FICÇÃO.

2.5. Somente poderão participar do processo seletivo pessoas físicas, do gênero feminino cis ou feminino trans, e de cor / raça preta ou parda, conforme nomenclatura do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, brasileiras, natas ou naturalizadas, ou estrangeiras que possuam domínio da língua portuguesa e sejam moradoras do estado do Rio de Janeiro.

2.6. Poderão se inscrever roteiristas estreantes ou não estreantes, que não tenham lançado qualquer LONGA-METRAGEM DE FICÇÃO produzido na função de roteirista e/ou direção, até a data da inscrição.

2.6.1 Não é necessário que a roteirista tenha experiência prévia no mercado.

2.7. O roteiro deve ser encaminhado em arquivo PDF e não deve conter nome(s) ou quaisquer dados que possam identificar a sua autoria. O roteiro deverá ser enviado com capa contendo apenas o título original do roteiro.

2.8. O roteiro deverá ter no mínimo 5 páginas e no máximo 20 páginas e seguir formatação profissional (padrão Master Scenes), sendo a primeira página considerada como a capa.

2.9. Somente poderão participar do laboratório autoras do roteiro selecionado indicado por sua autoria na ficha de inscrição. Em caso de coautoria, é necessário indicar apenas 01 participante para integrar-se às atividades do Argumenta.

2.9.1. As selecionadas deverão apresentar um termo de declaração de autoria assinado.

2.10. CADA PESSOA PODERÁ REALIZAR UMA ÚNICA INSCRIÇÃO. Em caso de inscrição de mais de um projeto pela mesma autoria, apenas o ÚLTIMO PROJETO ENVIADO SERÁ CONSIDERADO.

2.11. SERÃO INDEFERIDAS inscrições:

2.11.1. que estejam fora da formatação disposta no REGULAMENTO.

2.11.2 que contenham na capa, ou em qualquer outra página do roteiro, indicação de autoria ou qualquer outra informação que possibilite a identificação da autora do roteiro, tais como idade, local de residência, entre outros.

2.11.3. feitas sem o envio do arquivo PDF do roteiro ou do termo de autodeclaração de gênero e étnico-racial assinado.

2.11.4. feitas após 23h59 do dia 31 de maio de 2024, horário de Brasília.

2.11.5. que não se enquadrem no perfil disposto em regulamento, incluindo, mas não se limitando a: argumentos ou roteiros de longa-metragem, argumentos ou roteiros de documentários, argumentos ou roteiros de obras seriadas, argumentos ou roteiros para filmes publicitários ou filmes institucionais de qualquer natureza.

2.11.6. de roteiros em outros idiomas, de modo que serão aceitas apenas inscrições de roteiros escritos em português.

2.11.7. de empregados, estagiários e parentes até terceiro grau (afim ou consanguíneos) de detentores de cargo em comissão, de cargo de gerência ou de direção, de empregados do Sesc, Senac, Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e Federações do Comércio, bem como da Comissão de Seleção.

2.12. O Sesc RJ não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido do(a) usuário(a). 

2.13. É PROIBIDA a participação de colaboradores, participantes do programa de estágio e parentes em até terceiro grau (afim ou consanguíneos) de detentores de cargo em comissão, de cargo de gerência ou de direção, de funcionários do Sesc, Senac, Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e Federações do Comércio, bem como de todos os envolvidos no processo de análise e seleção de roteiros.

2.14. Ao participar da 1ª edição do Laboratório de Desenvolvimento de Roteiros de Curta-metragem do Argumenta – 2024, as proponentes declaram disponibilidade integral de participação em todas as atividades propostas pelo laboratório, não podendo assumir compromissos ou outras demandas em concomitância. Comprometem dedicar-se aos exercícios de desenvolvimento orientados por consultoras para execução nos intervalos entre as programações.

2.15. As participantes que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste REGULAMENTO, terão sua inscrição cancelada, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

3. DO PROCESSO SELETIVO E DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

3.1. Os roteiros serão lidos e avaliados por uma COMISSÃO DE SELEÇÃO que será organizada pela coordenação do Argumenta 2024, e equipe curatorial de audiovisual do SESC RJ. AS DECISÕES DA COMISSÃO DE SELEÇÃO SERÃO SOBERANAS E IRREVOGÁVEIS, não cabendo qualquer recurso das suas decisões.

3.2. Os roteiros serão avaliados a partir das seguintes premissas e diretrizes: Enquadramento do roteiro, tanto em seu conteúdo quanto em seu formato, a este regulamento; Relevância social, cultural e/ou artística do roteiro; Singularidade do roteiro quanto à qualidade e aos conteúdos relativos à sua proposta específica; Diversidade, inclusão e representatividade, em uma perspectiva interseccional e geográfica, no que tange ao texto do roteiro; Qualidade da escrita, sobretudo no que tange à clareza na organização das ideias presentes no roteiro.

3.3. Os 16 (dezesseis) argumentos finalistas serão divulgados no dia 19 de julho de 2024 no site sescargumenta.com.br. A organização do Argumenta oferecerá certificação às autorias finalistas, como forma de reconhecimento e desenvolvimento para futuros pleitos externos.

3.4. O resultado da seleção, com a listagem dos 06 (seis) roteiros selecionados e dos 03 (três) roteiros suplentes, será divulgado no dia 08 de agosto de 2024 no site www.sescargumenta.com.br. A organização do Argumenta entrará em contato com as autorias dos 06 (seis) roteiros selecionados e possíveis suplentes, caso necessário.

4. DAS CONTRAPARTIDAS E CRÉDITOS DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Pela participação na 1ª Edição do Laboratório de Desenvolvimento de Roteiros de Curta-metragem do Argumenta – 2024, as selecionadas se comprometem, como CONTRAPARTIDA SOCIAL, propor e executar (01) uma atividade de formação de público e difusão de conhecimento, com no mínimo 02 (duas) horas e no máximo 03 (três) horas de realização, nas modalidades debate ou oficina. As atividades serão construídas em processo colaborativo e supervisão da equipe organizadora e acontecerão em data acordada entre as partes ao longo do ano de 2024.

4.2. As selecionadas neste Regulamentose comprometem a manter informada a organização do Sesc RJ a respeito de eventuais êxitos do projeto por meio do e-mail sescargumenta@sescrio.org.br.

4.3. As selecionadas se comprometem a inserir uma cartela exclusiva nos créditos iniciais do eventual filme ou produção audiovisual feito a partir de seu roteiro e obras textuais correlatas, em todas as suas cópias, contendo os seguintes dizeres:

O roteiro deste filme participou da
1ª edição do Laboratório de Desenvolvimento de Roteiros de Curta-metragem do Argumenta – 2024
Programa de Formação Audiovisual do Sesc RJ

5. DOS DIREITOS AUTORAIS

5.1. Ao participar da 1ª edição do Laboratório de Desenvolvimento de Roteiros de Curta-metragem do Argumenta – 2024, a proponente declara ter total ciência que o presente projeto se trata de uma convocatória de concorrência e que, conforme disposto neste regulamento, seu roteiro será lido por diferentes seletoras e, caso selecionado, tratados por consultoras. O Sesc RJ não se responsabiliza por eventuais questionamentos quanto ao surgimento de projetos semelhantes ou controvérsias jurídicas relacionadas aos direitos autorais do proponente sobre sua obra intelectual.

5.2. Tendo em vista o acima disposto, o Sesc RJ informa que não é obrigatório que o roteiro esteja registrado no Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Biblioteca Nacional, mas a organização do Argumenta recomenda firmemente que o registro seja feito para melhor segurança de seus autores.

6. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

6.1. O proponente declara ciência de que o SESC/ARRJ tratará somente dos dados pessoais necessários para executar as atividades referentes ao Laboratório de Desenvolvimento de Roteiros de Curta-metragem do Argumenta – 2024 (art. 7º, inciso V, da lei nº 13.709/2018 – LGPD), bem como para atender a legislação aplicável e os regulamentos internos, mantendo-os sob sua guarda pelo prazo legal, em conformidade com a Política de Privacidade do SESC/ARRJ, disponível em www.sescrio.org.br/politica-de-privacidade.

6.2. O ato de inscrição configura o consentimento das proponentes quanto ao tratamento de seus dados pessoais sensíveis coletados no ato da inscrição (gênero, raça, deficiência física), os quais serão tratados única e exclusivamente para promover o registro do titular de dados junto ao SESC/ARRJ e viabilizar sua participação no PROJETO ARGUMENTA, sendo certo, ainda, que, com relação a estes e a todos os demais dados pessoais informados, o Titular autoriza o armazenamento e tratamento posteriores ao término da ação, pelo CONTROLADOR, pelo prazo de até 10 anos, a contar de seu encerramento oficial, para fins de levantamentos estatísticos da Organização em relação ao Projeto em referência, bem como para assegurar, sempre que possível, a execução das boas práticas de diversidade executadas pelo Sesc RJ, vedado o compartilhamento dos mesmos com terceiros sem a devida anuência do outorgante.

6.3. O Sesc RJ se responsabiliza por adotar todas as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir a segurança dos dados pessoais e proporcionar a contínua confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência dos sistemas e serviços de processamento dos dados, conforme sua Política de Privacidade.

6.4. Na hipótese de a proposta ser selecionada, os dados pessoais de identificação fornecidos pela pessoa selecionada poderão ser disponibilizados de forma transparente, em formato aberto, para conhecimento da sociedade ou tornados disponíveis para consulta de terceiros, através do site https://www.sescargumenta.com.br/, além de serem objeto de divulgação pelo SESC/ARRJ, por meio de seus canais de comunicação e mídia sociais, para o fim de promover a transparência, viabilizar o controle social do processo, bem como divulgar os projetos selecionados.

6.5. Os dados fornecidos em razão de propostas não selecionadas serão tratados e eliminados, conforme a Política de Privacidade do SESC/ARRJ e as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Ao submeter sua inscrição, a proponente concorda expressamente com todas as cláusulas deste regulamento, inclusive com as datas de realização mencionadas no item 2.1.

7.2. Os casos omissos serão soberanamente decididos pela organização.

7.3. Os itens deste Regulamento serão objeto de um contrato de adesão a ser estabelecido entre o Sesc RJ e autores dos roteiros selecionados, constituindo a celebração desse contrato condição necessária para participação do laboratório a que se refere o item 1.3 deste Regulamento.

7.4. As atividades presenciais e virtuais abertas ao público e a apresentação da comissão de seleção e das consultoras da 1ª Edição do Laboratório de Desenvolvimento de Roteiros de Curta-metragem do Argumenta – 2024 serão divulgadas no site do Sesc RJ www.sescargumenta.com.br em data oportuna.

7.5. No caso de dúvidas ou quaisquer outras questões, entrar em contato pelo e-mail sescargumenta@sescrio.org.br.

Rio de Janeiro, abril de 2024.

ANEXO I

01ª EDIÇÃO DO LABORATÓRIO DE DESENVOLVIMENTO DE ROTEIROS DE CURTA-METRAGEM

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE GÊNERO E DE COR/RAÇA

Eu, abaixo-assinada, ___________________________________________________________, CPF nº _______________________, portadora do documento de identificação nº _______________________, DECLARO para o fim específico de atender à convocatória da 01ª EDIÇÃO DO LABORATÓRIO DE DESENVOLVIMENTO DE ROTEIROS DE CURTA-METRAGEM, que sou _______________________ (Informar o gênero: feminino cis ou feminino trans) e que sou _______________________ (Informar a cor/raça: preta ou parda), conforme nomenclatura do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Por ser expressão da verdade, firmo e assino a presente para que a mesma produza seus efeitos legais e de direito, e estou ciente de que responderei legalmente pela informação prestada.

______________________, ______ de ______________ de 2024.

_______________________________________

 Assinatura da declarante