REGULAMENTO
5º Argumenta – 2023
Laboratório de Desenvolvimento de Argumentos
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Sesc RJ), entidade de direito privado sem fins lucrativos, nos termos do art. 240 da Constituição Federal, instituída pelo Decreto-lei nº 9.853/1946, e regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.836/1967, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 03.621.861/0001-52, estabelecido na Rua Marquês de Abrantes, nº 99, 10º Andar, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ, torna público a realização do processo seletivo para o Laboratório de Desenvolvimento de Argumentos do 5ª Argumenta – 2023, na forma e condições estabelecidas neste Regulamento.
1. DO OBJETO
1.1. O Argumenta é um programa do Sesc RJ que tem como objetivo contribuir com a cadeia produtiva audiovisual por meio de ações de formação, fruição e fomento destinadas ao público de todo o país. São oferecidas sessões de cinema, masterclasses, palestras, oficinas e, parte essencial deste programa, o Laboratório de Desenvolvimento de Argumentos que proporciona às pessoas selecionadas uma possibilidade de reflexão orientada sobre os seus argumentos, de forma a qualificar e desenvolver seus projetos, facilitando sua penetração no mercado. O laboratório oferece ferramentas para o aperfeiçoamento de seus processos de escrita, apresentando metodologias e estruturas dramatúrgicas que contribuam para o desenvolvimento dos argumentos selecionados e seu desdobramento em novas peças literárias, como a escaleta e o roteiro.
1.2. O Laboratório de Desenvolvimento de Argumentos do 5º Argumenta – 2023 será realizado em ambiente presencial, de 26 de novembro a 1º de dezembro de 2023, no SESC NOGUEIRA, localizado na Estrada do Calembe, s/n, Petrópolis/RJ, com a participação de 10 (dez) ARGUMENTOS DE LONGA-METRAGEM DE FICÇÃO que serão selecionados para o laboratório que, por sua vez, será realizado com a participação de consultores e consultoras de reconhecido destaque no mercado audiovisual.
1.2.1. O Sesc RJ oferecerá gratuitamente às pessoas selecionadas hospedagem com pensão completa (café da manhã, almoço e jantar), transporte aéreo e transporte terrestre para o local onde serão realizadas as atividades do laboratório.
1.3. Somente serão aceitas inscrições de argumentos originais, sendo indeferidos argumentos baseados em obras preexistentes, ainda que haja autorização para a adaptação por parte de detentores dos direitos sobre as obras originais.
1.3.1. Somente serão aceitos argumentos baseados em obras preexistentes caso a obra em que se baseia o argumento seja de autoria própria.
1.4. A temática do argumento é livre.
1.5. Ao final do evento, será concedido certificado àqueles que tiverem participado integralmente do laboratório.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições para o Laboratório de Desenvolvimento de Argumentos do 5ª Argumenta – 2023 serão gratuitas e deverão ser realizadas via internet, no período de 5 a 25 de julho de 2023, por meio do site www.sescargumenta.com.br.
2.2. Para formalizar a inscrição é necessário preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO, anexando o ARGUMENTO em FORMATO PDF.
2.3. No formulário de inscrição, a pessoa selecionada deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste REGULAMENTO, bem como declarar que tem ciência e que não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do processo de seleção, a fim de possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, em observância aos princípios da publicidade e da transparência, a fim de viabilizar o controle social do processo, bem como divulgar os projetos selecionados, tudo em observância aos termos do item 5 e subitens deste Regulamento, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018 e alterações posteriores. Os dados pessoais serão tratados nos limites da finalidade do processo de seleção a que se inscrever o titular.
2.4. Serão aceitas apenas inscrições de argumentos para filmes de LONGA-METRAGEM DE FICÇÃO.
2.5. Somente poderão participar do processo seletivo pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, brasileiros, natos ou naturalizados, ou estrangeiros que possuam domínio da língua portuguesa.
2.6. Poderão se inscrever roteiristas estreantes ou não estreantes com no máximo 1 (UM) LONGA-METRAGEM DE FICÇÃO produzido na função de roteirista e/ou direção, até a data da inscrição.
2.6.1 Não é necessário que a pessoa roteirista tenha experiência prévia no mercado.
2.7. O argumento deve ser encaminhado em arquivo PDF e não deve conter nome(s) ou quaisquer dados que possam identificar a sua autoria. O argumento deverá ser enviado com capa contendo apenas o título original do argumento.
2.8. O argumento deverá ter no mínimo 6 páginas e no máximo 11 páginas, sendo a primeira página considerada como a capa, obedecendo a seguinte formatação: papel A4 com margens esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm; fonte Arial tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5 cm e alinhamento justificado.
2.9. Somente poderão participar do laboratório pessoas autoras do argumento selecionado indicado por sua autoria na ficha de inscrição. Em caso de coautoria, é necessário indicar apenas 01 participante para integrar-se às atividades do Argumenta.
2.9.1. As pessoas selecionadas deverão apresentar um termo de declaração de autoria assinado.
2.10. CADA PESSOA PODERÁ REALIZAR UMA ÚNICA INSCRIÇÃO. Em caso de inscrição de mais de um projeto pela mesma autoria, apenas o ÚLTIMO PROJETO ENVIADO SERÁ CONSIDERADO.
2.11. SERÃO INDEFERIDAS inscrições:
2.11.1. que estejam fora da formatação disposta no REGULAMENTO.
2.11.2 que contenham na capa, ou em qualquer outra página do argumento, indicação de autoria ou qualquer outra informação que possibilite a identificação do autor do argumento, tais como cor/raça, idade, gênero, estado, local de residência, entre outros.
2.11.3. feitas sem o envio do arquivo PDF do argumento.
2.11.4. feitas após 23h59 do dia 25 de julho de 2023.
2.11.5. que não se enquadrem no perfil disposto em regulamento, incluindo, mas não se limitando a: roteiros, argumentos de documentários, argumentos de obras seriadas, argumentos para filmes publicitários ou filmes institucionais de qualquer natureza.
2.11.6. das pessoas que foram selecionadas pelo projeto e participaram das edições anteriores.
2.11.7. de argumentos em outros idiomas, de modo que serão aceitas apenas inscrições de argumentos escritos em português.
2.12. O Sesc RJ não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido do(a) usuário(a).
2.13. É PROIBIDA a participação de colaboradores, participantes do programa de estágio e parentes em até terceiro grau (afim ou consanguíneos) de detentores de cargo em comissão, de cargo de gerência ou de direção, de funcionários do Sesc, Senac, Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e Federações do Comércio, bem como de todos os envolvidos no processo de análise e seleção de roteiros.
2.14. Ao participar do Laboratório de Desenvolvimento de Argumentos do 5ª Argumenta – 2023, proponentes declaram disponibilidade integral de participação em todas as atividades propostas pelo laboratório, não podendo assumir compromissos ou outras demandas em concomitância. Comprometem dedicar-se aos exercícios de desenvolvimento orientados por consultores para execução nos intervalos entre as programações.
2.15. Os participantes que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste REGULAMENTO, terão sua inscrição cancelada, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.
3. DO PROCESSO SELETIVO E DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
3.1. Os argumentos serão lidos e avaliados por uma COMISSÃO DE SELEÇÃO que será organizada pela coordenação do Argumenta e equipe curatorial de audiovisual do SESC RJ. AS DECISÕES DA COMISSÃO DE SELEÇÃO SERÃO SOBERANAS E IRREVOGÁVEIS, não cabendo qualquer recurso das suas decisões.
3.2. Os argumentos serão avaliados a partir das seguintes premissas e diretrizes: Enquadramento do argumento, tanto em seu conteúdo quanto em seu formato, a este regulamento; Relevância social, cultural e/ou artística do argumento; Singularidade do argumento quanto à qualidade e aos conteúdos relativos à sua proposta específica; Diversidade, inclusão e representatividade, em uma perspectiva interseccional e geográfica, no que tange ao texto do argumento; Qualidade da escrita, sobretudo no que tange à clareza na organização das ideias presentes no argumento.
3.3. O resultado final da seleção, com a lista dos 10 (dez) argumentos selecionados e dos 05 (cinco) argumentos suplentes, será divulgado no dia 25 de outubro de 2023 no site www.sescargumenta.com.br. A organização do Argumenta entrará em contato com as autorias dos 10 (dez) argumentos selecionados e possíveis suplentes, caso necessário.
4. DAS CONTRAPARTIDAS E CRÉDITOS DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Pela participação no Laboratório de Desenvolvimento de Argumentos do 5ª Argumenta – 2023, as pessoas selecionadas se comprometem, como CONTRAPARTIDA SOCIAL, propor e executar (01) uma atividade de formação de público e difusão de conhecimento, com no mínimo 02 (duas) horas e no máximo 03 (três) horas de realização, nas modalidades debate, oficina ou palestra. As atividades serão construídas em processo colaborativo e supervisão da equipe organizadora e acontecerão em data acordada entre as partes ao longo do ano de 2024, preferencialmente de forma presencial para pessoas que morem no estado do Rio de Janeiro e online para pessoas moradoras de outros estados.
4.2. As pessoas selecionadas do Argumenta se comprometem a manter informada a organização do Sesc RJ a respeito de eventuais êxitos do projeto por meio do e-mail sescargumenta@sescrio.org.br.
4.3. Pela participação no Argumenta, as pessoas selecionadas se comprometem a inserir uma cartela exclusiva nos créditos finais de eventual filme ou produção audiovisual feito a partir de seus argumentos, em todas as suas cópias, contendo os seguintes dizeres:
O argumento deste filme participou do
Laboratório de Desenvolvimento de Argumentos
do 5ª Argumenta – 2023
Programa de Formação Audiovisual do Sesc RJ
5. DOS DIREITOS AUTORAIS
5.1. Ao participar do Laboratório de Desenvolvimento de Argumentos do 5ª Argumenta – 2023, o proponente declara ter total ciência que o presente projeto se trata de uma convocatória de concorrência e que, conforme disposto neste regulamento, seu argumento será lido por diferentes seletoras e seletores e, caso selecionado, tratados por consultoras e consultores. O Sesc RJ não se responsabiliza por eventuais questionamentos quanto ao surgimento de projetos semelhantes ou controvérsias jurídicas relacionadas aos direitos autorais do proponente sobre sua obra intelectual.
5.2. Tendo em vista o acima disposto, o Sesc RJ informa que não é obrigatório que o argumento esteja registrado no Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Biblioteca Nacional, mas a organização do Argumenta recomenda firmemente que o registro seja feito para melhor segurança de seus autores.
6. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
6.1. O proponente declara ciência de que o SESC/ARRJ tratará somente dos dados pessoais necessários para executar as atividades referentes ao Laboratório de Desenvolvimento de Argumentos do 5ª Argumenta – 2023 (art. 7º, inciso V, da lei nº 13.709/2018 – LGPD), bem como para atender a legislação aplicável e os regulamentos internos, mantendo-os sob sua guarda pelo prazo legal, em conformidade com a Política de Privacidade do SESC/ARRJ, disponível em www.sescrio.org.br/politica-de-privacidade/.
6.2. O ato de inscrição configura o consentimento dos proponentes quanto ao tratamento de seus dados pessoais sensíveis coletados no ato da inscrição (gênero, raça, deficiência física), os quais serão tratados única e exclusivamente para promover o registro do titular de dados junto ao SESC/ARRJ e viabilizar sua participação no PROJETO ARGUMENTA, sendo certo, ainda, que, com relação a estes e a todos os demais dados pessoais informados, o Titular autoriza o armazenamento e tratamento posteriores ao término da ação, pelo CONTROLADOR, pelo prazo de até 10 anos, a contar de seu encerramento oficial, para fins de levantamentos estatísticos da Organização em relação ao Projeto em referência, bem como para assegurar, sempre que possível, a execução das boas práticas de diversidade executadas pelo Sesc RJ, vedado o compartilhamento dos mesmos com terceiros sem a devida anuência do outorgante.
6.3. O Sesc RJ se responsabiliza por adotar todas as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir a segurança dos dados pessoais e proporcionar a contínua confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência dos sistemas e serviços de processamento dos dados, conforme sua Política de Privacidade.
6.4. Na hipótese de a proposta ser selecionada, os dados pessoais de identificação fornecidos pela pessoa selecionada poderão ser disponibilizados de forma transparente, em formato aberto, para conhecimento da sociedade ou tornados disponíveis para consulta de terceiros, através do site https://www.sescargumenta.com.br/, além de serem objeto de divulgação pelo SESC/ARRJ, por meio de seus canais de comunicação e mídia sociais, para o fim de promover a transparência, viabilizar o controle social do processo, bem como divulgar os projetos selecionados.
6.5. Os dados fornecidos em razão de propostas não selecionadas serão tratados e eliminados, conforme a Política de Privacidade do SESC/ARRJ e as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Ao submeter sua inscrição, proponente concorda expressamente com todas as cláusulas deste regulamento, inclusive com as datas de realização mencionadas no item 1.2.
7.2. Os casos omissos serão soberanamente decididos pela organização.
7.3. Os itens 2.13, 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 deste Regulamento serão objeto de um contrato de adesão a ser estabelecido entre o Sesc RJ e autores dos argumentos selecionados, constituindo a celebração desse contrato condição necessária para participação do laboratório a que se refere o item 1.2 deste Regulamento.
7.4. As atividades presenciais e virtuais abertas ao público e a apresentação de comissão de seleção e equipe de consultoria do Laboratório de Desenvolvimento de Argumentos do 5ª Argumenta – 2023 serão divulgadas no site do Sesc RJ www.sescargumenta.com.br em data oportuna.
7.5. No caso de dúvidas ou quaisquer outras questões, entrar em contato pelo e-mail sescargumenta@sescrio.org.br.
Rio de Janeiro, julho de 2023.